Pela Sanção do Projeto de Lei 523/2023 - precisamos acabar com as fábricas de filhotes

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O problema

Neste mês, foi aprovado na ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n. 523/2023 de autoria do Deputado Estadual Rafael Saraiva. O PL cria o Cadastro Estadual de Criadores de Animal, o CECA, e proíbe a criação e revenda de animais em petshops e estabelecimentos comerciais.

A criação irregular e a venda de animais em estabelecimentos comerciais, como os Pet Shops, trazem inúmeros problemas relacionados a saúde e bem-estar dos animais e também implica em diversas questões éticas, como a separação precoce de filhotes e suas mães, o estresse causado pelo transporte destes animais, instalações muitas vezes insalubres, espaços pequenos e pouco enriquecidos, a falta de socialização que muitas vezes resulta em problemas comportamentais, entre tantos outros.

Proibir a revenda destes animais fará com que as pessoas se conscientizem e optem por uma compra mais responsável, contribuindo para a transparência de todo o trajeto de vida do animal, desde o seu nascimento, permitindo que somente criadores cadastrados e que mantenham os padrões de garantia de bem-estar animal, de acordo com a legislação e norma reguladora do cadastro sejam responsáveis pelos animais.

Caso sancionado, teremos um grande avanço para a causa animal, sendo fundamental uma maior fiscalização dos criadouros de animais de forma a garantir melhor qualidade de vida para cães, gatos e pássaros.
 
❗Pontos positivos deste Projeto de Lei: 
 
1. Os animais só poderão ser comercializados diretamente pelos criadores devidamente cadastrados no órgão competente e deverão quando da venda, possuir obrigatoriamente laudo médico veterinário que ateste a condição de sua saúde, além de seguir as orientações do CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária.

2. Fica proibida expressamente a venda de animais por estabelecimentos comerciais, Pet Shops ou qualquer outro estabelecimento que não possua o cadastro no CECA, inclusive a comercialização e revenda de animais por qualquer pessoa física, abrangendo assim, áreas públicas, como praças, avenidas, parques, ruas, estacionamentos, parques de exposição, etc.

3. Os criadores somente devem comercializar animais “microchipados”, vacinados e esterilizados.

Países como Holanda, Estados Unidos e Inglaterra já possuem legislações bem restritivas a este tipo de comércio. Esta é uma tendência internacional, de restringir cada vez mais a venda de animais em pet shops como mercadorias, e está aprovando regramentos cada vez mais rígidos em relação a criação de cães e gatos, priorizando cada vez mais o bem-estar destes animais. 
 
Precisamos da sua ajuda para garantir que este PL seja sancionado! Assine e divulgue esta petição! As mudanças na regulamentação da criação de animais e as restrições de venda são essenciais para melhor qualidade de vida e bem-estar de milhares de animais! São inúmeras situações que expõem cães e gatos a condições de exploração e insalubridade e já passou da hora disso acabar! Apoie este causa e vamos juntos pelos animais! 
 
Obs: O Instituto Ampara Animal sempre defenderá a adoção como um de seus principais pilares. Mas o comércio existe, é permitido por lei e continuará existindo. Portanto, criar regulamentações rigorosas e aumentar a fiscalização deste processo é fundamental para minimizar os inúmeros problemas de maus-tratos e abandono. 

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Instituto Ampara AnimalCriador do abaixo-assinadoO Instituto Ampara Animal nasceu em 2010 e, em 2013, recebeu a certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Em 2016, uma nova frente da entidade foi criada, a AMPARA Silvestre, com foco em conservação ao reabilitar animai

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O problema

Neste mês, foi aprovado na ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei n. 523/2023 de autoria do Deputado Estadual Rafael Saraiva. O PL cria o Cadastro Estadual de Criadores de Animal, o CECA, e proíbe a criação e revenda de animais em petshops e estabelecimentos comerciais.

A criação irregular e a venda de animais em estabelecimentos comerciais, como os Pet Shops, trazem inúmeros problemas relacionados a saúde e bem-estar dos animais e também implica em diversas questões éticas, como a separação precoce de filhotes e suas mães, o estresse causado pelo transporte destes animais, instalações muitas vezes insalubres, espaços pequenos e pouco enriquecidos, a falta de socialização que muitas vezes resulta em problemas comportamentais, entre tantos outros.

Proibir a revenda destes animais fará com que as pessoas se conscientizem e optem por uma compra mais responsável, contribuindo para a transparência de todo o trajeto de vida do animal, desde o seu nascimento, permitindo que somente criadores cadastrados e que mantenham os padrões de garantia de bem-estar animal, de acordo com a legislação e norma reguladora do cadastro sejam responsáveis pelos animais.

Caso sancionado, teremos um grande avanço para a causa animal, sendo fundamental uma maior fiscalização dos criadouros de animais de forma a garantir melhor qualidade de vida para cães, gatos e pássaros.
 
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1. Os animais só poderão ser comercializados diretamente pelos criadores devidamente cadastrados no órgão competente e deverão quando da venda, possuir obrigatoriamente laudo médico veterinário que ateste a condição de sua saúde, além de seguir as orientações do CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária.

2. Fica proibida expressamente a venda de animais por estabelecimentos comerciais, Pet Shops ou qualquer outro estabelecimento que não possua o cadastro no CECA, inclusive a comercialização e revenda de animais por qualquer pessoa física, abrangendo assim, áreas públicas, como praças, avenidas, parques, ruas, estacionamentos, parques de exposição, etc.

3. Os criadores somente devem comercializar animais “microchipados”, vacinados e esterilizados.

Países como Holanda, Estados Unidos e Inglaterra já possuem legislações bem restritivas a este tipo de comércio. Esta é uma tendência internacional, de restringir cada vez mais a venda de animais em pet shops como mercadorias, e está aprovando regramentos cada vez mais rígidos em relação a criação de cães e gatos, priorizando cada vez mais o bem-estar destes animais. 
 
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Obs: O Instituto Ampara Animal sempre defenderá a adoção como um de seus principais pilares. Mas o comércio existe, é permitido por lei e continuará existindo. Portanto, criar regulamentações rigorosas e aumentar a fiscalização deste processo é fundamental para minimizar os inúmeros problemas de maus-tratos e abandono. 

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Instituto Ampara AnimalCriador do abaixo-assinadoO Instituto Ampara Animal nasceu em 2010 e, em 2013, recebeu a certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Em 2016, uma nova frente da entidade foi criada, a AMPARA Silvestre, com foco em conservação ao reabilitar animai

Os tomadores de decisão

Governador Tarcísio Feitas (Republicanos/SP)
Governador Tarcísio Feitas (Republicanos/SP)

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Abaixo-assinado criado em 24 de agosto de 2023