NÃO ao PL 3835/2023! Acessibilidade é Lei!

O problema

❗ Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Me chamo Rafael Ferraz, sou jornalista e tetraplégico e tenho um pedido a você: nos apoie nesta causa tão importante!

O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) - presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), enviou um release para jornalistas e veículos de imprensa, no último dia 25/08/2023, apresentando o Projeto de Lei (PL) nº 3835/23, cujo o objetivo seria o de garantir às pessoas com deficiência, um desconto de 50% na diária de "hotéis que não disponham de dormitórios adaptados".

No release, o deputado diz que "considera a acessibilidade como fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência". Entretanto, propõe que a rede hoteleira, ao invés de investir em acessibilidade, deixe de cumprir a Lei que garante o acesso às pessoas com mobilidade reduzida, idosas e com alguma deficiência.

As palavras do deputado soam como marketing político: "A proposta reforça nosso compromisso com a promoção da inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, refletindo meu empenho e o de minha equipe em buscar soluções legislativas que atendam às demandas da sociedade de forma abrangente, eficiente e eficaz".

O hotel que não respeita a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) deve ter seu alvará cassado. Se o deputado reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao invés de "proporcionar um alívio financeiro para pessoas com deficiência, diante da falta de acomodações adequadas", por que não direciona os esforços para que haja uma fiscalização firme para o cumprimento da Lei?

Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Direito não é um favor, é uma obrigação! Precisamos de representantes da causa e não do "jeitinho brasileiro"

Por favor, assinem o abaixo-assinado, votem contra o PL 3835 no Portal da Câmara dos Deputados neste link. Compartilhem e pressionem o deputado através do e-mail dep.luizcarlosmotta@camara.leg.br / ou do telefone (61) 3215-5818. Certamente, os empresários da rede hoteleira e amigos do senhor Luiz Carlos Motta não ficarão felizes, mas a Lei será respeitada e a sociedade seguirá lutando!

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É importante saber:

Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, existem outras normas que regem a acessibilidade em hotéis:

1. Decreto nº 9.296/2018: Obriga hotéis, pousadas e estruturas similares em todo o Brasil a atender aos princípios do desenho universal e a Norma de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).

2. Lei nº 10.098/2000: Também conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em relação às instalações acessíveis, o Decreto nº 9.296/2018 estipula que os novos hotéis e pousadas devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade. Os demais 95% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade. Estabelecimentos construídos entre 29 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050.

#AcessibilidadeÉLei

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Rafael FerrazCriador do abaixo-assinadoJornalista, consultor, tetraplégico, ativista pelos direitos da pessoa com deficiência. @JornalistaInclusivo | @RafaelFerrazCarpi

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O problema

❗ Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Me chamo Rafael Ferraz, sou jornalista e tetraplégico e tenho um pedido a você: nos apoie nesta causa tão importante!

O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) - presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), enviou um release para jornalistas e veículos de imprensa, no último dia 25/08/2023, apresentando o Projeto de Lei (PL) nº 3835/23, cujo o objetivo seria o de garantir às pessoas com deficiência, um desconto de 50% na diária de "hotéis que não disponham de dormitórios adaptados".

No release, o deputado diz que "considera a acessibilidade como fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência". Entretanto, propõe que a rede hoteleira, ao invés de investir em acessibilidade, deixe de cumprir a Lei que garante o acesso às pessoas com mobilidade reduzida, idosas e com alguma deficiência.

As palavras do deputado soam como marketing político: "A proposta reforça nosso compromisso com a promoção da inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, refletindo meu empenho e o de minha equipe em buscar soluções legislativas que atendam às demandas da sociedade de forma abrangente, eficiente e eficaz".

O hotel que não respeita a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) deve ter seu alvará cassado. Se o deputado reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao invés de "proporcionar um alívio financeiro para pessoas com deficiência, diante da falta de acomodações adequadas", por que não direciona os esforços para que haja uma fiscalização firme para o cumprimento da Lei?

Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Direito não é um favor, é uma obrigação! Precisamos de representantes da causa e não do "jeitinho brasileiro"

Por favor, assinem o abaixo-assinado, votem contra o PL 3835 no Portal da Câmara dos Deputados neste link. Compartilhem e pressionem o deputado através do e-mail dep.luizcarlosmotta@camara.leg.br / ou do telefone (61) 3215-5818. Certamente, os empresários da rede hoteleira e amigos do senhor Luiz Carlos Motta não ficarão felizes, mas a Lei será respeitada e a sociedade seguirá lutando!

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É importante saber:

Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, existem outras normas que regem a acessibilidade em hotéis:

1. Decreto nº 9.296/2018: Obriga hotéis, pousadas e estruturas similares em todo o Brasil a atender aos princípios do desenho universal e a Norma de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).

2. Lei nº 10.098/2000: Também conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em relação às instalações acessíveis, o Decreto nº 9.296/2018 estipula que os novos hotéis e pousadas devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade. Os demais 95% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade. Estabelecimentos construídos entre 29 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050.

#AcessibilidadeÉLei

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Rafael FerrazCriador do abaixo-assinadoJornalista, consultor, tetraplégico, ativista pelos direitos da pessoa com deficiência. @JornalistaInclusivo | @RafaelFerrazCarpi

Os tomadores de decisão

Deputado Federal Luiz Carlos Motta (PL-SP)
O Projeto de Lei n.º 3.835/2023, de minha autoria, busca criar um desconto de 50% no valor da diária para hotéis que não atendam às normas de acessibilidade. É importante esclarecer que o projeto não revoga a obrigatoriedade da norma contida na Lei Brasileira de Inclusão, bem como não viola as legislações já existentes, ou seja, não há nenhuma mudança quanto a obrigatoriedade de cumprimento das normas de acessibilidade e, nem, tampouco, qualquer mecanismo que diminua o dever fiscalizatório. Aqui reside o ponto principal que fizerem com que pessoas se posicionassem contrárias a este projeto: sua interpretação errônea quanto a desobrigação da rede hoteleira de promover acessibilidade. Assim sendo, não há nenhum intuito de compensação, “favor” para a pessoa com deficiência ou diminuição do cumprimento das normas existentes. A proposta visa conscientizar as redes hoteleiras da importância de cumprimento das normas e oferecer às pessoas com deficiência, a possibilidade da prova material – nota fiscal com o desconto - do não cumprimento da legislação, possibilitando que denunciem às autoridades competentes. Reitero meu compromisso com a diversidade e inclusão, exemplificado pelo recente projeto de lei apresentado sobre a verticalização de produtos em supermercados (Projeto nº 3.315/2023). Estou à disposição para esclarecimentos adicionais, buscando construir uma sociedade mais inclusiva.
Partido Liberal
Partido Liberal
Partido político
Câmara dos Deputados
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Abaixo-assinado criado em 27 de agosto de 2023