Rejeitem o parecer favorável ao Estatuto do Nascituro!

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O problema

O Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) põe em risco a vida das mulheres ao definir embriões e fetos como sujeitos de direito.

Ele recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos da Mulher, havendo também parecer favorável a diversos PLs apensados a ele, incluindo o 434/2021, que pretende punir qualquer "atentado, por ação ou omissão, à exepctativa dos seus direitos".

Ele PROIBE O ABORTO PRA SALVAR A VIDA DA GESTANTE, ao determinar que

"Art. 14 Jamais será admitido causar diretamente a morte do nascituro.
§1º É lícito o procedimento médico, não diretamente abortivo, tendente a salvar a vida da mãe, mas que tenha como efeito secundário e indesejado, embora previsível, a morte do nascituro.

§2º Para que o procedimento do parágrafo anterior seja lícito, exige-se que não seja possível salvar a vida da gestante por outros procedimentos que não tenham como efeito secundário a morte do nascituro. .
§3º Na aplicação deste artigo, a morte do nascituro só pode ser tolerada enquanto efeito secundário, mas nunca enquanto meio."

Ou seja, A MULHER QUE PRECISAR ABORTAR PORQUE A GRAVIDEZ AMEAÇA SUA VIDA E O MÉDICO QUE A AJUDAR A FAZER ISSO SERÃO CRIMINOSOS.

Em países com legislações desse tipo, como El Salvador e EUA, mulheres são presas por abortos espontâneos e por coisas como tentar suicídio grávidas.

Coloca a vida de mulheres em risco ao dizer que "O diagnóstico pré-natal respeitará o desenvolvimento e a integridade do nascituro, e estará orientando para sua salvaguarda ou sua cura individual." Ou seja, O PRÉ-NATAL NÃO SERÁ VOLTADO A PRESERVAR A SAÚDE DA MULHER. Caso ela tenha sua saúde ameçada pela gravidez a prioridade não é preservar sua vida e sim levar a gestação adiante e garantir que o embrião ou feto nasça.

O Estatuto prevê que o estuprador pague pensão a crianças geradas por estupro. Pode parecer uma boa ideia, mas faz com que a mulher fique ligada ao homem que a violentou, e a criança ligada ao homem que cometeu a violência que a gerou. Além da violência psicológica, trata-se de um risco enorme à segurança da mulher e da criança.

VAI ENCARCERAR MULHERES POR SOFRER ABORTO ESPONTÂNEO, ao prever PENA DE PRISÃO a quem causar "culposamente" a morte do nascituro. Em países com leis semelhantes, como El Salvador e EUA, mulheres já foram presas por tentar suicídio grávidas, por ser dependentes químicas e simplesmente por sofrerem abortos espontâneos. Tal lei pode fazer com que após um aborto espontâneo a mulher seja investigada pra que se descubra se teve "culpa" no problema médico que sofreu.

Pra piorar, QUALQUER ASSOCIAÇÃO PODERÁ TENTAR IMPEDIR A MULHER DE ABORTAR PRA SALVAR A PRÓPRIA VIDA OU POR SER VÍTIMA DE ESTUPRO, já que um dos PLs apensados cuja aprovação foi recomendada diz que "Art. 27 Para a defesa dos direitos do nascituro em juízo, a título coletivo, consideram- se legitimados concorrentemente:

as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos direitos do nascituro, dispensada a autorização assemblear."

e que "Art. 30 Qualquer pessoa ou o Ministério Público poderá impetrar habeas corpus em favor de um nascituro ameaçado de sofrer violência."

Pior: A SENTENÇA EM UMA AÇÃO VALERÁ PARA TODOS OS CASOS SEMELHANTES, ou seja, UMA AÇÃO QUE PROIBA UMA MULHER OU MENINA ESTUPRADA DE ABORTAR PROIBIRÁ TODAS AS MULHERES E MENINAS ESTUPRADAS DE ABORTAR.

E haverá interesse financeiro nisso, já que o PL prevê " o juiz poderá fixar gratificação financeira quando sua atuação tiver sido relevante na condução e êxito da ação de defesa coletiva".

Pior: TORNA CRIME ORIENTAR MULHERES SOBRE COMO NÃO MORRER POR ABORTO, ao criminalizar "instruir ou orientar gestante sobre como praticar aborto, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de suposta redução de danos"

Este artigo, junto com o que torna crime "Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática" tem como único objetivo perseguir e criminalizar a discussão sobre a necessidade de legalizar o aborto e a atuação de quem reconhece no aborto inseguro uma questão de saúde pública, e em sua criminalização fonte de complicações de saúde e morte de mulheres todos os anos.

Os tomadores de decisão

Greyce Elias
Greyce Elias
Deputada
Dulce Miranda
Dulce Miranda
Deputada
Marina Santos
Marina Santos
Deputada
Aline Gurgel
Aline Gurgel
Deputada

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