Instalação da Mesa Específica dos Auditores-Fiscais da RFB e reajuste do vencimento básico


Instalação da Mesa Específica dos Auditores-Fiscais da RFB e reajuste do vencimento básico
O problema
Ao Senhor
Fernando Haddad,
Ministro de Estado da Fazenda
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, abaixo-assinados, vêm respeitosamente diante do titular do Ministério da Fazenda manifestar sua insatisfação e reivindicar medidas URGENTES para garantir o cumprimento do disposto no Art. 37, XVIII e XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que reconhece a precedência da Administração Tributária da União, inclusive orçamentária, em vista de sua essencialidade para o próprio funcionamento do Estado e, portanto, assegura seu direito a recursos prioritários para o pleno exercício de suas funções.
Enquanto outras carreiras do Poder Executivo, como a Advocacia-Geral da União, notadamente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (AGU/PFN), que atua no mesmo Macroprocesso Tributário, obtiveram importantes avanços remuneratórios, os Auditores-Fiscais permanecem sem o devido reajuste de seu vencimento básico. Ressaltamos que, assim como acontece com os Auditores-Fiscais, parte da remuneração da AGU/PFN se dá em caráter variável, fato que não a impediu de ter o valor de seu subsídio corrigido em 19% até 2026. Tal correção, ressalte-se, não foi uma mera troca de rubricas como erroneamente propagado, mas um aumento que terá impacto orçamentário, como qualquer recomposição salarial.
Da mesma forma que o governo honrou seu compromisso assumido em 2016 com a regulamentação do Bônus de Eficiência, instamos o cumprimento do recente acordo estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso nº 1/2024, assinado por diversas entidades, inclusive o Sindifisco. Conforme a Cláusula Sexta do Termo de Acordo nº 2/2024, esse compromisso prevê a instalação de uma mesa específica para discutir a recomposição do vencimento básico e assuntos de interesse exclusivo de nossa classe até julho de 2024, o que, até o presente momento, AINDA não ocorreu.
A crescente insatisfação entre os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil é uma resposta a esse tratamento discriminatório que a instituição e a classe têm recebido em relação a outras carreiras com as quais mantinham uma histórica paridade remuneratória (AGU/PFN). Esse descontentamento, manifestado de forma contundente pelo ex-superintendente adjunto da SRRF09, motivou um movimento coletivo de renúncia de cargos em comissão em todo o Brasil, de centenas de delegados, substitutos e chefes de equipe nas unidades descentralizadas das 10 regiões fiscais e no órgão central, diante do tratamento discriminatório e da falta de reconhecimento e valorização da classe. O estado de mobilização em curso já compromete a governança do órgão e paralisa, PRINCIPALMENTE, iniciativas extraordinárias de incremento da arrecadação que são a marca dos Auditores-Fiscais da RFB, conhecidos por sua criatividade, excelência no exercício profissional e capacidade de inovação no serviço público.
O Estado Brasileiro precisa valorizar a Receita Federal do Brasil e seu corpo técnico, reconhecendo a importância do trabalho dos Auditores-Fiscais para o incremento da arrecadação, a manutenção e o funcionamento do Estado, conforme prescreve nossa Carta Magna.
Se essa disparidade de tratamento não for corrigida, existe o risco real de que a mobilização escale para uma greve sem precedentes, o que traria prejuízos imensuráveis à administração pública e à sociedade — algo que a classe dos Auditores-Fiscais busca evitar.
Dado o exposto, este documento está dividido em duas partes: uma pauta PRINCIPAL, com questões remuneratórias, e outra pauta COMPLEMENTAR (sem impacto orçamentário), visando aumentar AINDA MAIS a eficiência da Administração Tributária da União e, com isso, contribuir para o cumprimento do Arcabouço Fiscal:
I. Pauta PRINCIPAL:
1. Reajuste do vencimento básico: Solicitamos a imediata recomposição das perdas acumuladas desde 2016, a exemplo dos reajustes concedidos a outras carreiras típicas de Estado, como a AGU/PFN (19% de reajuste no subsídio), uma vez que nosso vencimento básico não foi corrigido em consonância com as responsabilidades e complexidades que o cargo exige.
2. Auxílio-saúde complementar: Nos mesmos moldes que o Departamento de Polícia Federal já possui há anos e, mais recentemente, a AGU/PFN também conquistou (no valor de R$ 3.000,00 para ativos e R$ 3.500,00 reais para aposentados), solicitamos a implementação de auxílio-saúde complementar financiado a partir dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, medida esta que não compromete o Orçamento da União.
II. Pauta COMPLEMENTAR (sem impacto orçamentário):
A pauta complementar não envolve questões orçamentárias e não acarreta qualquer ônus ao Erário. Ela se resume nos dois pontos a seguir, com o detalhamento do segundo nos respectivos subitens:
1. Fortalecimento do Diálogo com a Classe: Reiteramos a necessidade de uma mesa de negociações específica e temporária com a representação sindical dos Auditores-Fiscais, que trate exclusivamente dos interesses da classe, para garantir um diálogo justo e transparente com o governo federal.
2. Ações de reconhecimento do Cargo Efetivo: Com a implementação do Novo Regimento Interno da RFB, torna-se fundamental inserir naquela peça medidas que assegurem o protagonismo do cargo de Auditor-Fiscal, reforçando a atuação da instituição como órgão de Estado, as quais permitirão a melhor alocação de recursos humanos, com vistas a otimizar e aumentar ainda mais a eficiência da Administração Tributária e Aduaneira da União.
Medidas Específicas a serem implementadas no Novo Regimento Interno da RFB, para a efetivação do item II.2, acima:
2.1. Mandato Fixo de Cargos em Comissão: Instituição de um mandato fixo de no máximo 3 anos para que Auditores-Fiscais ocupem cargos em comissão, com uma quarentena obrigatória de igual período, na qual lhes seja proibido assumir qualquer outro cargo comissionado na estrutura da RFB. Isso garantirá que os ex-chefes retornem às atividades fim – privativas do cargo efetivo – conforme o disposto no art. 6º, I, da Lei nº 10.593/02. A participação periódica nas atividades fim é salutar para a boa gestão da RFB, oferecendo ao Auditor-Fiscal uma visão integral dos processos de trabalho, em respeito aos princípios da eficiência e do interesse público.
2.2. Realocação dos Auditores-Fiscais na atividade de Fiscalização Externa: A realocação de no mínimo 50% do efetivo de Auditores-Fiscais para a atividade de fiscalização externa de tributos , tanto internos quanto aduaneiros, incluindo atividades de vigilância na Zona Primária, repressão ao contrabando e descaminho, além de atividades de inteligência, combate a fraudes e operações especiais, concentrando os demais Auditores-Fiscais nos processos de trabalho que envolvam as atividades definidas em lei como atribuições privativas do cargo (art. 6º, I, da Lei nº 10.593/02).
2.3. Definição de equipes presididas por Auditor-Fiscal: Estabelecimento do cargo de Auditor-Fiscal como responsável, supervisor e titular da voz de comando nas equipes, integrando Analistas Tributários, ATAs e demais servidores administrativos, em absolutamente todos os processos de trabalho que envolvam atribuições privativas do cargo efetivo de Auditor-Fiscal. Com o efetivo auxílio de servidores que deveriam atuar como suporte, conforme o art. 6º, § 2º, I, da Lei nº 10.593/02, poderíamos fiscalizar significativamente mais contribuintes por ano, concentrando o Auditor-Fiscal nas atividades decisórias e de maior complexidade.
2.4. Exclusão do PGD para Auditores-Fiscais e Flexibilização do Teletrabalho: Excluir a aplicação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ao cargo de Auditor-Fiscal, por questão de isonomia com o tratamento dado aos integrantes da AGU/PFN, nos termos do art. 1º, § 4º, I, da Portaria AGU n° 17/2021, privilegiando a adoção do regime previsto na Portaria RFB nº 84 de 16/11/2021. Controles de horário e frequência e demais restrições ao teletrabalho em regime de execução integral para Auditores-Fiscais são incompatíveis com a complexidade e o poder decisório que as atribuições privativas demandam, tais como as atividades de fiscalização e constituição do crédito tributário, mediante lançamento, julgamento de processos administrativos fiscais, desembaraço aduaneiro, combate ao contrabando e descaminho, etc., especialmente diante da vinculação destas atividades a metas de eficiência e desempenho já parametrizadas.
Este abaixo-assinado visa, portanto, reafirmar nosso compromisso com o serviço público e nosso desejo de resgatar a dignidade e o reconhecimento que o cargo de Auditor-Fiscal merece.
Contamos com Vossa Excelência também para que, durante os trâmites do novo Regimento Interno da RFB, sejam implementadas as medidas complementares antes referidas, mudanças normativas essas que consideramos essenciais para aumentar ainda mais a eficiência da Administração Tributária, e colocamo-nos como corporação parceira para o sucesso do Arcabouço Fiscal.
Assinam abaixo os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, comprometidos com a valorização da administração tributária federal e com a defesa do cargo-efetivo.

O problema
Ao Senhor
Fernando Haddad,
Ministro de Estado da Fazenda
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, abaixo-assinados, vêm respeitosamente diante do titular do Ministério da Fazenda manifestar sua insatisfação e reivindicar medidas URGENTES para garantir o cumprimento do disposto no Art. 37, XVIII e XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que reconhece a precedência da Administração Tributária da União, inclusive orçamentária, em vista de sua essencialidade para o próprio funcionamento do Estado e, portanto, assegura seu direito a recursos prioritários para o pleno exercício de suas funções.
Enquanto outras carreiras do Poder Executivo, como a Advocacia-Geral da União, notadamente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (AGU/PFN), que atua no mesmo Macroprocesso Tributário, obtiveram importantes avanços remuneratórios, os Auditores-Fiscais permanecem sem o devido reajuste de seu vencimento básico. Ressaltamos que, assim como acontece com os Auditores-Fiscais, parte da remuneração da AGU/PFN se dá em caráter variável, fato que não a impediu de ter o valor de seu subsídio corrigido em 19% até 2026. Tal correção, ressalte-se, não foi uma mera troca de rubricas como erroneamente propagado, mas um aumento que terá impacto orçamentário, como qualquer recomposição salarial.
Da mesma forma que o governo honrou seu compromisso assumido em 2016 com a regulamentação do Bônus de Eficiência, instamos o cumprimento do recente acordo estabelecido na Cláusula Segunda do Termo de Compromisso nº 1/2024, assinado por diversas entidades, inclusive o Sindifisco. Conforme a Cláusula Sexta do Termo de Acordo nº 2/2024, esse compromisso prevê a instalação de uma mesa específica para discutir a recomposição do vencimento básico e assuntos de interesse exclusivo de nossa classe até julho de 2024, o que, até o presente momento, AINDA não ocorreu.
A crescente insatisfação entre os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil é uma resposta a esse tratamento discriminatório que a instituição e a classe têm recebido em relação a outras carreiras com as quais mantinham uma histórica paridade remuneratória (AGU/PFN). Esse descontentamento, manifestado de forma contundente pelo ex-superintendente adjunto da SRRF09, motivou um movimento coletivo de renúncia de cargos em comissão em todo o Brasil, de centenas de delegados, substitutos e chefes de equipe nas unidades descentralizadas das 10 regiões fiscais e no órgão central, diante do tratamento discriminatório e da falta de reconhecimento e valorização da classe. O estado de mobilização em curso já compromete a governança do órgão e paralisa, PRINCIPALMENTE, iniciativas extraordinárias de incremento da arrecadação que são a marca dos Auditores-Fiscais da RFB, conhecidos por sua criatividade, excelência no exercício profissional e capacidade de inovação no serviço público.
O Estado Brasileiro precisa valorizar a Receita Federal do Brasil e seu corpo técnico, reconhecendo a importância do trabalho dos Auditores-Fiscais para o incremento da arrecadação, a manutenção e o funcionamento do Estado, conforme prescreve nossa Carta Magna.
Se essa disparidade de tratamento não for corrigida, existe o risco real de que a mobilização escale para uma greve sem precedentes, o que traria prejuízos imensuráveis à administração pública e à sociedade — algo que a classe dos Auditores-Fiscais busca evitar.
Dado o exposto, este documento está dividido em duas partes: uma pauta PRINCIPAL, com questões remuneratórias, e outra pauta COMPLEMENTAR (sem impacto orçamentário), visando aumentar AINDA MAIS a eficiência da Administração Tributária da União e, com isso, contribuir para o cumprimento do Arcabouço Fiscal:
I. Pauta PRINCIPAL:
1. Reajuste do vencimento básico: Solicitamos a imediata recomposição das perdas acumuladas desde 2016, a exemplo dos reajustes concedidos a outras carreiras típicas de Estado, como a AGU/PFN (19% de reajuste no subsídio), uma vez que nosso vencimento básico não foi corrigido em consonância com as responsabilidades e complexidades que o cargo exige.
2. Auxílio-saúde complementar: Nos mesmos moldes que o Departamento de Polícia Federal já possui há anos e, mais recentemente, a AGU/PFN também conquistou (no valor de R$ 3.000,00 para ativos e R$ 3.500,00 reais para aposentados), solicitamos a implementação de auxílio-saúde complementar financiado a partir dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, medida esta que não compromete o Orçamento da União.
II. Pauta COMPLEMENTAR (sem impacto orçamentário):
A pauta complementar não envolve questões orçamentárias e não acarreta qualquer ônus ao Erário. Ela se resume nos dois pontos a seguir, com o detalhamento do segundo nos respectivos subitens:
1. Fortalecimento do Diálogo com a Classe: Reiteramos a necessidade de uma mesa de negociações específica e temporária com a representação sindical dos Auditores-Fiscais, que trate exclusivamente dos interesses da classe, para garantir um diálogo justo e transparente com o governo federal.
2. Ações de reconhecimento do Cargo Efetivo: Com a implementação do Novo Regimento Interno da RFB, torna-se fundamental inserir naquela peça medidas que assegurem o protagonismo do cargo de Auditor-Fiscal, reforçando a atuação da instituição como órgão de Estado, as quais permitirão a melhor alocação de recursos humanos, com vistas a otimizar e aumentar ainda mais a eficiência da Administração Tributária e Aduaneira da União.
Medidas Específicas a serem implementadas no Novo Regimento Interno da RFB, para a efetivação do item II.2, acima:
2.1. Mandato Fixo de Cargos em Comissão: Instituição de um mandato fixo de no máximo 3 anos para que Auditores-Fiscais ocupem cargos em comissão, com uma quarentena obrigatória de igual período, na qual lhes seja proibido assumir qualquer outro cargo comissionado na estrutura da RFB. Isso garantirá que os ex-chefes retornem às atividades fim – privativas do cargo efetivo – conforme o disposto no art. 6º, I, da Lei nº 10.593/02. A participação periódica nas atividades fim é salutar para a boa gestão da RFB, oferecendo ao Auditor-Fiscal uma visão integral dos processos de trabalho, em respeito aos princípios da eficiência e do interesse público.
2.2. Realocação dos Auditores-Fiscais na atividade de Fiscalização Externa: A realocação de no mínimo 50% do efetivo de Auditores-Fiscais para a atividade de fiscalização externa de tributos , tanto internos quanto aduaneiros, incluindo atividades de vigilância na Zona Primária, repressão ao contrabando e descaminho, além de atividades de inteligência, combate a fraudes e operações especiais, concentrando os demais Auditores-Fiscais nos processos de trabalho que envolvam as atividades definidas em lei como atribuições privativas do cargo (art. 6º, I, da Lei nº 10.593/02).
2.3. Definição de equipes presididas por Auditor-Fiscal: Estabelecimento do cargo de Auditor-Fiscal como responsável, supervisor e titular da voz de comando nas equipes, integrando Analistas Tributários, ATAs e demais servidores administrativos, em absolutamente todos os processos de trabalho que envolvam atribuições privativas do cargo efetivo de Auditor-Fiscal. Com o efetivo auxílio de servidores que deveriam atuar como suporte, conforme o art. 6º, § 2º, I, da Lei nº 10.593/02, poderíamos fiscalizar significativamente mais contribuintes por ano, concentrando o Auditor-Fiscal nas atividades decisórias e de maior complexidade.
2.4. Exclusão do PGD para Auditores-Fiscais e Flexibilização do Teletrabalho: Excluir a aplicação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ao cargo de Auditor-Fiscal, por questão de isonomia com o tratamento dado aos integrantes da AGU/PFN, nos termos do art. 1º, § 4º, I, da Portaria AGU n° 17/2021, privilegiando a adoção do regime previsto na Portaria RFB nº 84 de 16/11/2021. Controles de horário e frequência e demais restrições ao teletrabalho em regime de execução integral para Auditores-Fiscais são incompatíveis com a complexidade e o poder decisório que as atribuições privativas demandam, tais como as atividades de fiscalização e constituição do crédito tributário, mediante lançamento, julgamento de processos administrativos fiscais, desembaraço aduaneiro, combate ao contrabando e descaminho, etc., especialmente diante da vinculação destas atividades a metas de eficiência e desempenho já parametrizadas.
Este abaixo-assinado visa, portanto, reafirmar nosso compromisso com o serviço público e nosso desejo de resgatar a dignidade e o reconhecimento que o cargo de Auditor-Fiscal merece.
Contamos com Vossa Excelência também para que, durante os trâmites do novo Regimento Interno da RFB, sejam implementadas as medidas complementares antes referidas, mudanças normativas essas que consideramos essenciais para aumentar ainda mais a eficiência da Administração Tributária, e colocamo-nos como corporação parceira para o sucesso do Arcabouço Fiscal.
Assinam abaixo os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, comprometidos com a valorização da administração tributária federal e com a defesa do cargo-efetivo.

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 28 de outubro de 2024