URGENTE: NÃO À REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE PROTEGE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL!

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Márcio Sales Marcio e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 3/2025. A maioria dos deputados e deputadas escolheu suspender a Resolução, logo após aprovar o regime de urgência (REQ 3559/2025) que impediu o debate nas Comissões, levando a proposta direto ao Plenário!

O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e apoiado por outros parlamentares, pretende sustar a Resolução nº 258/2024 do CONANDA, que estabelece diretrizes fundamentais para o atendimento humanizado, integral e intersetorial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. 

Este PDL, que agora segue para o Senado, representa um ataque direto aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente as mais vulneráveis: meninas negras, pobres e vítimas de violência dentro do próprio lar. 

ISSO TUDO SEM DIÁLOGO, SEM ESCUTA E SEM TRANSPARÊNCIA! 

Por que a Resolução nº 258/2024 é essencial?

O Brasil registrou, em 2024, o maior número de estupros da história desde que os dados começaram a ser coletados (87.545 vítimas). A maioria tem até 13 anos, são meninas, negras e vítimas de pessoas conhecidas ou da própria família.

Dados do Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva e lançados em 2025, mostram que seis em cada dez brasileiros afirmam conhecer alguma menina de até 13 anos que foi vítima de estupro. O percentual sobe para 63% quando se trata de casos envolvendo meninas e mulheres com 14 anos ou mais. As informações também revelam que cerca de 60% das meninas que sofreram violência sexual antes dos 14 anos nunca contaram a ninguém sobre o ocorrido, e apenas 27% relataram a situação a um familiar adulto.

Diante dessa realidade, a Resolução nº 258/2024 do CONANDA:

  • Garante atendimento humanizado e especializado para vítimas de violência sexual;
  • Estabelece diretrizes para atuação de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação;
  • Promove o trabalho intersetorial e articulado para prevenir a revitimização e garantir o acolhimento digno às vítimas; e
  • Coloca a proteção da criança e adolescente como prioridade absoluta, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

O que está em risco?

Se o PDL 3/2025 for aprovado no Senado, as conquistas em defesa das crianças serão desmontadas. As vítimas ficarão mais expostas a atendimentos inaquequados, revitimização, violações de direitos e à desproteção institucional.

Não podemos permitir que interesses ideológicos se sobreponham à vida e à dignidade de milhares de crianças brasileiras!
 
Assine esta petição agora e diga NÃO ao PDL 3/2025!
Defenda a Resolução nº 258/2024!
Exija do Presidente do Senado que não paute o PDL!
Exija do Senado compromisso com a infância e com os direitos humanos!


Nossas crianças não são pauta política, são prioridade absoluta!

 

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Letícia VellaCriador do abaixo-assinado

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O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e apoiado por outros parlamentares, pretende sustar a Resolução nº 258/2024 do CONANDA, que estabelece diretrizes fundamentais para o atendimento humanizado, integral e intersetorial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. 

Este PDL, que agora segue para o Senado, representa um ataque direto aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente as mais vulneráveis: meninas negras, pobres e vítimas de violência dentro do próprio lar. 

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Por que a Resolução nº 258/2024 é essencial?

O Brasil registrou, em 2024, o maior número de estupros da história desde que os dados começaram a ser coletados (87.545 vítimas). A maioria tem até 13 anos, são meninas, negras e vítimas de pessoas conhecidas ou da própria família.

Dados do Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva e lançados em 2025, mostram que seis em cada dez brasileiros afirmam conhecer alguma menina de até 13 anos que foi vítima de estupro. O percentual sobe para 63% quando se trata de casos envolvendo meninas e mulheres com 14 anos ou mais. As informações também revelam que cerca de 60% das meninas que sofreram violência sexual antes dos 14 anos nunca contaram a ninguém sobre o ocorrido, e apenas 27% relataram a situação a um familiar adulto.

Diante dessa realidade, a Resolução nº 258/2024 do CONANDA:

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  • Estabelece diretrizes para atuação de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação;
  • Promove o trabalho intersetorial e articulado para prevenir a revitimização e garantir o acolhimento digno às vítimas; e
  • Coloca a proteção da criança e adolescente como prioridade absoluta, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

O que está em risco?

Se o PDL 3/2025 for aprovado no Senado, as conquistas em defesa das crianças serão desmontadas. As vítimas ficarão mais expostas a atendimentos inaquequados, revitimização, violações de direitos e à desproteção institucional.

Não podemos permitir que interesses ideológicos se sobreponham à vida e à dignidade de milhares de crianças brasileiras!
 
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